Destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais para cursos de graduação e sequências de formação específica em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. O objetivo do Programa é ampliar o acesso de jovens à educação superior.
O ProUni é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. O Programa conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo.
As inscrições dos candidatos ao ProUni serão realizadas exclusivamente pela Internet no endereço eletrônico: prouniportal.mec.gov.br
Confira a lista de documentos para efetuar a sua matrícula pelo ProUni
Se você foi pré-selecionado na Uni LS pelo processo seletivo do ProUni, compareça ao nosso Setor de Relacionamento e confira a documentação necessária para dar continuidade ao processo.
Clique aqui e confira o check list de documentos, originais e cópias, que deverão ser apresentados na entrevista.
Em caso de dúvidas, procure a Central de Relacionamento
E-mail
contato@unils.edu.br
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) é uma iniciativa do Ministério da Educação que amplia o acesso ao Ensino Superior. É destinado aos estudantes dos cursos de Bacharelado, Licenciatura ou Graduação Tecnológica em instituições não públicas e traz uma série de benefícios.
O Novo Fies tem como benefícios juro zero aos alunos que mais precisam, maior prazo para os estudantes, maior transparência com as informações do valor total do curso e os parâmetros de reajuste das mensalidades, e maior governança com a implementação de um comitê gestor interministerial.
Brasileiros com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos, nota de no mínimo 450 pontos no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e que não tenham zerado a redação do exame.
O Novo Fies se divide em três modalidades, que variam conforme a renda familiar dos candidatos.
Modalidade 1: financiada com recursos da União, oferta vagas com juro zero para estudantes com renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. O aluno começa a pagar as prestações respeitando sua capacidade de renda.
Modalidade 2: destinada às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento, para renda per capita familiar de até cinco salários mínimos.
Modalidade 3: destinada a todas as regiões do Brasil, com recursos do BNDES, também para renda per capita familiar de até cinco salários mínimos.
Não é possível fazer mudanças ao longo do período de financiamento de uma modalidade para outra.
As informações sobre o processo seletivo do Fies ficam disponíveis na página oficial do fundo, com abertura de inscrições definida a cada edital.
Podem ser financiados cursos de graduação com conceito maior ou igual a três no Sinaes, ofertados por instituições participantes do Fies. Cursos ainda sem avaliação no Sinaes, mas autorizados pelo MEC, também podem participar.
Os estudantes devem ter rendimento para ser aprovados em todas as matérias cursadas.
O curso deve ser concluído em até quatro semestres após a previsão regular, com financiamento de até dois semestres adicionais.
A partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o estudante possua renda. A parcela é descontada na fonte, no limite dos percentuais previstos em portaria. Sem renda, o financiamento é quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.
Como o pagamento respeita a capacidade financeira do estudante, estima-se que o financiamento seja quitado em um prazo de até 14 anos.
O financiamento passa a ser quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.
Vale a mesma regra do pagamento ao final da graduação: o financiamento é quitado em prestações mínimas até que o estudante volte a ter renda, quando o desconto passa a ser feito mensalmente.
A tabela é elaborada pelo MEC com base no histórico dos valores dos contratos já celebrados.
O valor do curso financiado é discriminado no contrato, especificando mensalidade e índice de reajuste ao longo do tempo — o estudante tem previsibilidade do valor total contratado desde a assinatura. Descumprimentos por parte da instituição estão sujeitos às sanções cabíveis.
As novas regras se aplicam aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Estudantes com contratos anteriores têm migração opcional, mantidas as condições de transição definidas por portaria do MEC.
Sim — a possibilidade de renegociação do saldo devedor e das condições de amortização está prevista em regulamentação específica do programa.
Fonte: portal.mec.gov.br · Portaria Normativa Nº 25, de 28 de dezembro de 2017.
A Uni LS mantém convênios com instituições públicas, privadas e órgãos de saúde para estágios, empregabilidade e benefícios aos estudantes.
Agência Brasileira de Emprego e Estágio
Associação Brasileira de Enfermagem
Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
Hospital Militar de Área de Brasília
Hospital Naval de Brasília
Hospital Ortopédico e Medicina Especializada
Instituto Euvaldo Lodi DF – IEL
Instituto Farmacêuticos Ltda
Laboratório de Patologia Clínica LAPAC
Masterclin Serviços Adm Ltda
Ministério Público da União
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Ministério Público Militar
Secretaria do Estado de Saúde / FEPECS
Serviço Social do Comércio
Sind. Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos
Sind. Empr. em Estabelecimento de Saúde
Super Estágios Agente de Integração